O Decreto nº 14.730/2023, que
regulamenta a nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos no âmbito da
administração municipal, estabelece que,
definido o valor estimado da contratação a ser
realizada, o processo administrativo deverá ser
remetido ao setor ou órgão responsável pela
análise da adequação orçamentária-financeira
para manifestação, que, necessariamente,
abarca alguns parâmetros:
I Demonstração de que a despesa
pretendida adequa-se à Lei Orçamentária
Anual vigente.
II A elaboração de estudo de impacto
financeiro é facultativa no caso de
contratação de obras e serviços, cujo
cronograma de execução se estenda por
mais de um exercício financeiro, com
exceção dos serviços de natureza
contínua.
III Elaboração de estudo de impacto
financeiro no exercício em que a despesa
será criada e nos dois subsequentes, caso
o objeto da contratação configure criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental.
IV Demonstração de que a despesa é
compatível com as diretrizes, as metas e
os objetivos previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual.
V Deverá ser realizada a respectiva reserva
orçamentária no valor que se estima
realizar no exercício financeiro em curso,
em observância ao princípio do
planejamento, somente para casos em que
estimativa orçamentária ultrapassar 3% da
Receita Corrente Líquida.
Assinale a opção que contém apenas os
parâmetros corretos.