Nos termos da Lei nº 9.605/98, causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais
que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora configura crime, punido
com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa.
Entretanto, a pena máxima pode aumentar
para 5 (cinco) anos, se o crime