De acordo com a Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004 (institui o Plano de Carreira dos
Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, introduz alterações na Lei n. 13.162,
de 5 de novembro de 1997 e dá outras providências), é incorreto afirmar:
A O servidor afastado para exercer cargo em entidade sindical concorrerá à promoção e
progressão somente pelo critério de antiguidade.
B Ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia
imediata, cônjuge, companheiro, ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau;
C É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções
gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou
companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e
Procuradores de Justiça em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos;
D A antiguidade é um dos fatores a serem avaliados ao desenvolvimento dos servidores,
nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, sendo
computado o afastamento em virtude de tempo de serviço em outros órgãos ou entidades
do serviço público;
E A progressão funcional do servidor possui os seguintes critérios específicos: independe
de vagas; o servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecidos para os
fatores de avaliação do servidor; e estar enquadrado na referência atual por um período
mínimo de 02 (dois) anos;