Nos termos da legislação brasileira, a proteção do meio
ambiente e o exercício do poder de polícia administrativo,
em matéria ambiental, é de competência
A privativa da União, que pode delegá-lo aos estados-membros e municípios, com base na hierarquia constitucional e nos princípios do Direito Ambiental, dentre
eles os da intervenção estatal obrigatória na defesa
do meio ambiente, da prevenção e da precaução.
B privativa dos municípios que exercem o controle ambiental, com base nos princípios do Direito Ambiental,
dentre eles o da prevenção e o da intervenção estatal
obrigatória na defesa do meio ambiente.
C comum da União, dos estados-membros e municípios,
que realizam o controle ambiental, considerando os
princípios do Direito Ambiental, dentre eles o da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente e o da prevenção.
D exclusiva da União, que realiza o controle ambiental,
a fim de manter a ordem pública, com base nos princípios do Direito Ambiental, tais como o da prevenção,
o da defesa do meio ambiente e o da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente.
E concorrente da União e dos estados-membros, excluindo-se os municípios, tendo por base os princípios
do Direito Ambiental, tais como o do desenvolvimento sustentável, o da precaução, o da prevenção, o da
função socioambiental da propriedade, o da responsabilidade e o do usuário-pagador.