A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é condição para que o Distrito Federal e os Municípios acessem
recursos da União ou obtenham incentivos e financiamentos de entidades federais destinados à
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em relação ao que deve constar como conteúdo mínimo
nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010,
assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos.
( ) Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais.
( ) Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a
quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
( ) Elaboração de um plano de controle da emissão de poluentes atmosféricos gerados pela queima
a céu aberto de resíduos sólidos em aterros sanitários.
( ) Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda, se houver.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: