Segundo a Constituição Federal, os Ministros do
Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação
do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre
auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
II. Dois terços pelo Congresso Nacional.