A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de
comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados. Nessa Lei, a Libras é
definida como
A a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora,
com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de
ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
B a forma de expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, mas que também pode ser entendida a partir da inclusão de qualquer tipo
de manifestação de intenção comunicativa
C a forma de expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constitui uma linguagem de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do mundo.
D a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-gestual,
utiliza a estrutura gramatical da língua portuguesa, constitui um sistema linguístico
de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas e ouvintes do
Brasil.
E a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza oral-auditivo,
com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e
fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.