O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído em 2004,
por meio da Lei nº 10.861. Os resultados dessas avaliações servem para balizar políticas
públicas e esclarecer a sociedade quanto às condições de cursos e de instituições. Uma
Pedagoga realizou um debate com novos gestores da UFRN sobre o SINAES. Nesse
debate, constatou quatro ideias dos gestores sobre a temática, explicitadas abaixo.
I
Os três eixos avaliativos do SINAES são: a avaliação institucional; a avaliação
dos cursos, e a avaliação de desempenho dos estudantes, que levam em
consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade
social, gestão da instituição e corpo docente.
II
A avaliação do desempenho da instituição é realizada mediante aplicação do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
III
Os resultados da avaliação referida na lei constituirão referencial básico dos
processos de regulação e supervisão da educação superior. Nesses processos,
estão compreendidos: o credenciamento e a renovação deste relativa a
instituições de educação superior; a autorização e o reconhecimento de cursos de
graduação e a sua renovação.
IV
A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo identificar o
seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões
institucionais, entre elas, obrigatoriamente, os critérios colocados pelo mercado
de trabalho à instituição.
As ideias dos novos gestores incoerentes com a Lei nº 10.861 estão nos itens