A Constituição Federal adotou o princípio da
Igualdade de Direitos. Conforme esse tema, analisar a
sentença abaixo:
Dessa forma, está prevista a igualdade de aptidão, uma
igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os
cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei, em
consonância com os critérios albergados pelo
ordenamento jurídico; o que está vedado são as
diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o
tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em
que se desigualam, é exigência tradicional do próprio
conceito de justiça, pois o que realmente protege são
certas finalidades, somente se tendo por lesado o
princípio constitucional quando o elemento discriminador
não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo
direito (1ª parte). Importante apontar a tríplice finalidade
limitadora do princípio da igualdade, quais sejam:
limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e
ao particular (2ª parte).
A sentença está: