Teixeira firmou com Albérico contrato de compra e venda
por meio do qual adquiriu 50 vacas leiteiras para servir-lhe como
fonte de renda familiar, comprometendo-se a pagar pelos
semoventes o valor de R$ 135 mil. Teixeira ofereceu como garantia
real hipotecária ao cumprimento da obrigação pactuada o único
imóvel residencial de sua propriedade, contudo a referida garantia
não foi registrada no cartório de registro de imóveis. Como houve
o descumprimento do contrato, Albérico ajuizou ação de cobrança,
que foi julgada procedente, tendo Teixeira sido condenado ao
pagamento da dívida acordada. Após o trânsito em julgado,
Albérico propôs o cumprimento de sentença, que foi impugnado.
A impugnação foi rejeitada, tendo o magistrado determinado o
prosseguimento da expropriação do bem imóvel oferecido como
garantia no contrato de compra e venda descumprido.
Conforme o entendimento do STJ, nessa situação hipotética, a
decisão que rejeitou a impugnação foi