Em sua primeira reunião, a Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) instaurada no âmbito do Senado Federal para apurar
alegados ilícitos praticados em determinado órgão público, no
recolhimento de impostos federais, deliberou, de maneira
fundamentada, pela adoção das seguintes medidas iniciais:
I. A quebra do sigilo de dados telefônicos das pessoas
envolvidas na arrecadação dos impostos.
II. A decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
III. A realização de busca e apreensão de documentos no âmbito
do órgão no qual os ilícitos teriam sido praticados.
Em relação às medidas iniciais adotadas pela CPI, à luz da ordem
constitucional, está correto o que se afirma em