Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015), em seu Capítulo IV — Do Direito à Educação, Art. 28 —
incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar. A incumbência que não está correta é: