Nos termos da Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de
Resíduos Sólidos, assinalar a alternativa que representa
CORRETAMENTE o entendimento de gerenciamento de
resíduos sólidos:
A Produção e consumo de bens e serviços de forma a
atender as necessidades das atuais gerações e permitir
melhores condições de vida, sem comprometer a
qualidade ambiental e o atendimento das necessidades
das gerações futuras.
B Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para
os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, com
controle social e sob a premissa do desenvolvimento
sustentável.
C Material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, cuja
destinação final se procede, se propõe proceder ou se
está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável seu
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos
d’água ou exijam, para isso, soluções técnicas ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível.
D Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas
etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, de acordo com Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos ou com Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.