De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e
Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul, antes da lavratura de quaisquer
atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais
deverão:
A exigir apresentação de alvará para os atos sujeitos à
autorização judicial, como no caso de sub-rogação de
gravames, ou quando sejam partes espólio, massa
falida, concordatária, herança jacente ou vacante,
incapazes etc., registrando-o no Livro próprio.
B nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios.
C dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas
partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes
de pagamento de laudêmio.
D identificar as partes e demais comparecentes por
meio da apresentação da carteira de identidade.
E na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se
forem apresentadas provas de quitação do imposto
territorial rural dos últimos cinco exercícios.