Segundo Alexandre Freitas Câmara, a competência pode ser definida como o conjunto de limites dentro dos quais
cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. Em outras palavras, embora todos os
órgãos do Judiciário exerçam atividade jurisdicional, cada um desses órgãos só pode exercer tal função dentro de
certos limites estabelecidos por lei. O exercício da função jurisdicional por um órgão do Judiciário em desacordo com
os limites traçados por lei será ilegítimo, sendo de se considerar, então, que aquele juízo é incompetente. Sobre o
instituto da competência, está CORRETO o que se afirma em: