De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012,
assinale a alternativa que apresenta corretamente
a denominação dada à pessoa que foi obrigada a
abandonar sua habitação de forma temporária ou
definitiva em razão de evacuações preventivas, de
destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente
ou desastre e que não necessariamente carece de
abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor
cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre.