A Empresa ABC Telefonia S.A. ajuizou uma ação de cobrança em
face de Álvaro, em razão da existência de faturas em atraso.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e não
sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou
audiência de mediação, com antecedência de 40 (quarenta) dias,
citando-se então o réu com 20 (vinte) dias de antecedência.
Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é
correto afirmar que: