Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o lançamento tributário só
foi constituído pelo Sujeito Ativo em agosto de 2018. Por
isso, é correto afirmar que, caso
A uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então
vigente à época do lançamento, em homenagem ao
Princípio da Irretroatividade.
B uma nova lei do tributo, após a prática do fato
gerador, seja considerada meramente interpretativa,
seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
C o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a
prática do fato gerador, a possibilidade de uma
penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da
Irretroatividade.
D a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais
severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a
lei vigente à época do lançamento, em homenagem
ao Princípio da Anterioridade.
E a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais
benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a
lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.