Pedro e Antônio celebraram contrato de compra e venda de coisa
móvel. No curso do pagamento parcelado, instaurou-se uma
divergência entre ambos em relação ao índice a ser utilizado
como critério de atualização monetária das respectivas parcelas.
Com o objetivo de conferir maior celeridade à solução dessa
divergência, bem como diminuir os respectivos custos, decidiram
se submeter à mediação no plano de uma serventia extrajudicial.
Após analisar o Provimento nº 149/2023 da Corregedoria
Nacional de Justiça, concluíram, corretamente, que: