O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
estabelece que as “cláusulas de advertência” – como “beba com
moderação”; “se dirigir não beba” ou “quem bebe menos, se
diverte mais” – deverão refletir a responsabilidade social da
publicidade e a consideração de anunciantes, agências de
publicidade e veículos de comunicação para com o público em
geral.
Em alguns casos referentes à publicidade de bebidas alcoólicas,
eles estão desobrigados de sua inserção como nas situações
apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.