A Constituição Federal, no artigo 19 do ADCT, concedeu
uma estabilidade excepcional para servidores públicos
que estavam em exercício há pelo menos cinco anos
continuados na data da promulgação da Constituição
Federal e que não foram admitidos mediante prévia
aprovação em concurso público. Nos Estados-Membros
e nos municípios brasileiros há um número expressivo
de agentes públicos sujeitos a esse regime, o que tem
levado o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre
as consequências jurídicas desse dispositivo. Com base
na jurisprudência da Corte, é correto afirmar que esses
servidores