Atente ao seguinte dispositivo legal: “Os
acréscimos formados, sucessiva e
imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais
ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio
das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos
marginais, sem indenização”.
O instituto jurídico referido nesse dispositivo legal é
denominado acessão por