Segundo o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei que
compreenderá as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente e que, além de outras orientações, estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, refere-se a: