Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador ou o
operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento
de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de
dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº
13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir.
I. O Juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a
favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a
alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de
prova ou a produção de prova pelo titular resultar-lhe
excessivamente onerosa.
II. O operador responde subsidiariamente pelos danos causados
pelo tratamento quando descumprir as obrigações da
legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido
as instruções lícitas do controlador.
III. Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso
contra os demais responsáveis, na medida de sua participação
no evento danoso.
Está correto o que se afirma em