Considere as assertivas abaixo, de acordo com a Lei Complementar nº 161, do Estado de Goiás, de 30 de
dezembro de 2020, sobre os prazos administrativos.
I. Os direitos e benefícios decorrentes da presente Lei Complementar poderão ser requeridos a qualquer
tempo, prescrevendo tão somente as prestações ou diferenças exigíveis com anterioridade de mais de 5 anos
em relação à data da ocorrência da lesão.
II. É de 5 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação de segurado ou dependente para a
revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão administrativa definitiva que
indeferiu o pedido.
III. O direito da GOIASPREV de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus
segurados ou dependentes decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo se for
comprovada má-fé do segurado, dependente ou beneficiário.
IV. Os atos nulos não se consolidam no tempo, podendo, sempre, ser objeto de apuração e revisão quando
houver vício de legalidade.
Está correto o que se afirma em