O promotor de justiça João, do Ministério Público do Estado Alfa,
que não responde nem nunca respondeu a processo
administrativo disciplinar, acabou de se remover de uma
Promotoria de Família e assumiu a titularidade de uma
Promotoria Criminal. Após dois meses de exercício no novo órgão
de execução, João foi surpreendido com publicação no Diário
Oficial de ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designando as
promotoras Joana e Maria para exercerem as funções
processuais que são originariamente afetas ao órgão de execução
de que João é titular, em determinada ação penal de repercussão
social, que envolve a maior organização criminosa mapeada do
Estado. A decisão da chefia institucional ocorreu por meio de ato
excepcional e fundamentado, que foi submetido e aprovado
previamente pelo Conselho Superior do Ministério Público. O ato
foi embasado na larga experiência prática e teórica das
promotoras Joana e Maria, haja vista que estão lotadas em
Promotoria Criminal há quinze anos e possuem doutorado em
combate a organizações criminosas. A citada designação feita
pelo PGJ está lastreada em dispositivo da Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado Alfa que tem a seguinte redação:
“Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do
Ministério Público para, por ato excepcional e fundamentado,
exercer as funções processuais afetas a outro membro da
instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho
Superior do Ministério Público”.
Após estudar as medidas legais possíveis para impugnar o ato do
PGJ, o promotor de justiça João verificou que, de acordo com
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato: