Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa.
Analisando a previsão constitucional e a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, podemos afirmar:
A é constitucional lei ou ato normativo estadual que
disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,
inclusive bingos e loterias, respeitadas as regras gerais, e nos limites das peculiaridades locais.
B a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a lei estadual que entre em conflito, no
que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em
conflito com superveniente lei federal com normas
gerais, em matéria de legislação concorrente, não é,
por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
C é constitucional norma da Constituição Estadual que
caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado à convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não
atendimento pelo governador, secretário, ou titular
de entidade da administração pública, a pedido de
informações da mesma Assembleia. Trata-se, na
verdade, de medida de interesse local que visa conferir efetividade aos meios de controle.
D compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, artigo 22,
XXIV), admitida a suplementação da legislação federal,
com vistas à regulamentação de interesse local, como
nas hipóteses de currículos e conteúdos programáticos ou vedação de conteúdo considerado impróprio.