De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução
nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo II), a abertura de sindicância e a instauração de processo
administrativo disciplinar decorrerá
A apenas de denúncia que, para fins do mencionado Regulamento, é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando
à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, ainda que indiretamente, ao
exercício de cargo.
B de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, denúncia é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada,
ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
C apenas de representação que, para fins do mencionado Regulamento, é uma peça escrita apresentada por servidor, como
cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, ainda
que indiretamente, ao exercício de cargo.
D de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, denúncia é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada,
apenas de forma direta, ao exercício de cargo.
E de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, representação é uma peça escrita apresentada por servidor, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por
servidor, associada, apenas de forma direta, ao exercício de cargo.