A Procuradoria-Geral e a Secretaria da Fazenda do Estado Beta,
após os devidos estudos, chegaram à conclusão de que o custo
de cobrança de alguns créditos inscritos em dívida ativa estadual
suplantavam bastante o valor dos próprios créditos a serem
cobrados. Por isso, encaminharam ao governador a orientação de
que houvesse o cancelamento de tais débitos cujo montante
fosse inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Diante desse cenário, à luz do princípio da eficiência e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, tal cancelamento: