Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 — Código
Tributário Nacional, sobre Responsabilidade de Terceiros,
nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento
da obrigação principal pelo contribuinte, respondem
solidariamente com este nos atos em que intervierem ou
pelas omissões de que forem responsáveis, dentre outros:
I. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus
tutelados ou curatelados.
II. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
III. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Está(ão) CORRETO(S):