Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como
impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a
satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), sendo que
A são impenhoráveis, para qualquer fim, os equipamentos, os implementos e as máquinas
agricolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, tendo em
vista serem essenciais para a produção e o sustento da família do executado.
B é impenhorável a pequena propriedade rural, constituída de mais de um terreno, desde
que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais do municipio de
localização.
C
a impenhorabilidade de quantia depositada em cademeta de poupança é limitada ao
valor de sessenta salários-minimos.
D não se beneficiará da impenhorabilidade do bem de família aquele que, sabendo-se
insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar,
desfazendo-se ou não da moradia antiga
E a impenhorabilidade recairá sobre O imóvel de maior valor, salvo se outro tiver sido
registrado, para esse fim, no Registro do Imóveis, quando o casal ou entidade familiar for
possuidor de vários imóveis utilizados como residência.