No que diz respeito ao procedimento incompatível com
o decoro parlamentar, de acordo com a Resolução
nº 002/2015 — Regime Interno da Câmara Municipal de
Vereadores, marcar C para as afirmativas Certas, E para as
Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
( ) Respeito à Mesa Diretora e prática de atos que abrangem
à dignidade de seus membros.
( ) Comportamento glorificador ou decente capaz de honrar
a dignidade do Poder Legislativo do Município.
( ) Uso, em discursos ou em pareceres, de expressões
ofensivas a membros do Legislativo Municipal.