De acordo com a Lei Municipal nº 1.008/1990 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os
itens abaixo:
I. O adicional de periculosidade e de penosidade serão,
respectivamente, de trinta e vinte por cento.
II. Os adicionais de penosidade, insalubridade e
periculosidade são acumuláveis, independentemente do
caso.