De acordo com a Portaria nº 518, de 04/04/2003, do
Ministério do Trabalho e Emprego e suas atualizações, tem
direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que
realizam a atividade de
A operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores
de radiação gama, radiação beta ou radiação de
nêutrons, incluindo: diagnóstico médico e
odontológico e radioterapia.
B
esterilização de instrumentos médico-hospitalares,
desde que feitos em locais sem a devida blindagem.
C produção, utilização, processamento, transporte,
guarda, estocagem, e manuseio de materiais
radioativos não selados, de estado físico e forma
química quaisquer, naturais ou artificiais.
D manutenção de componentes integrantes do reator
nuclear e dos sistemas hidráulicos mecânicos e
elétricos, irradiados, contaminados, situados em
qualquer ponto da usina nuclear.