A Lei Brasileira de Inclusão, Lei n° 13.146/ 2015,
que no seu artigo 74 diz: “É garantido à pessoa com
deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias,
práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia
assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade
pessoal e qualidade de vida.”
É(São) classificado(s) como recurso de tecnologia
assistiva para a comunicação alternativa (CA):