Com base na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou enriquecer ilicitamente não se sujeitará às
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
uma vez que o falecimento do ímprobo fulmina a
obrigação de reparar o dano.