O funcionamento dos órgãos públicos quando devem atuar em reunião plena, com a totalidade dos seus integrantes, sempre demanda debate quanto à votação e a seus
critérios.
De acordo com o
Decreto nº
99.274/1990 e alterações, o
Plenário do Conama reunir-se-á em sessão pública, com
a presença de, pelo menos, a metade mais um dos seus
membros e deliberará por maioria simples dos membros
presentes no Plenário, cabendo ao Presidente da sessão,
além do voto pessoal, o de