Nos termos expressos na Lei nº 12.527/2011 — Lei de
Acesso à Informação, é instituído, no âmbito do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, o
Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por
objetivos:
I. Garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive
aquelas provenientes de países ou organizações
internacionais com os quais a República Federativa do
Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou
qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das
atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos
demais órgãos competentes.
II. Promover a segurança de informações sigilosas, proceder
à reavaliação das informações classificadas como
ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante
provocação de pessoa interessada.
III. Garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive
proceder à reavaliação das informações classificadas
como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2
(dois) anos.
IV. Promover a segurança de informações classificadas como
ultrassecretas, enquanto o seu acesso ou divulgação
puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou
à integridade do território nacional ou grave risco às
relações internacionais do País.
Está(ão) CORRETO(S):