Sobre a Representação de Inconstitucionalidade da Lei nº
5.165/2015 do Município de Volta Redonda, que veda a
implantação da “ideologia de gênero” nos estabelecimentos de
ensino municipais, é correto afirmar que:
A a Lei Municipal nº 5.165/2015 de Volta Redonda, ao vedar a
discussão dos conceitos de gênero e sexualidade no âmbito
da escola, possibilita o enfrentamento da violência contra as
mulheres, contra pessoas homossexuais e outros grupos
estigmatizados socialmente, no campo da injustiça cultural ou
simbólica;
B a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos
normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição
Estadual, pode ser proposta somente pelo Governador do
Estado, pela Mesa, por Comissão Permanente ou pelos
membros da Assembleia Legislativa;
C o Tribunal de Justiça decidiu que a vedação à divulgação e ao
estudo da “ideologia de gênero” não oferece qualquer
censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar o pensamento e o saber, o que se mostra
inadmissível no âmbito plural e isonômico do Estado
Democrático de Direito;
D as leis que disponham sobre criação, estruturação e
atribuições das Secretarias do Município e dos órgãos do
Poder Executivo são de iniciativa concorrente entre Prefeito e
Câmara de Vereadores;
E o Tribunal de Justiça decidiu que, na formulação da política
educacional, devem ser respeitadas as diversidades de
valores, crenças e comportamentos existentes na sociedade,
razão pela qual a proibição pura e simples de determinado
conteúdo pode comprometer a missão institucional da escola
de se constituir como espaço de formação da pessoa
humana.