Segundo o Art. 38 da Constituição Federal de 1988, ao servidor
público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:
A Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
B Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício
de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
C Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo ou função, não se aplicando
ao emprego público, por ser regido pela CLT.
D Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma
citada em inciso antecedente.