Após grande mobilização popular em relação à necessidade de
ser prestigiado o desenvolvimento sustentável, foi editada a Lei
estadual nº X, dispondo sobre a obrigação de as empresas
contratadas para realizar o asfaltamento de rodovias estaduais
utilizarem, preferencialmente, massa asfáltica produzida com
borracha de pneumáticos inservíveis, conforme percentuais
definidos pelo órgão estadual competente.
Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação
das empresas do setor solicitou que sua assessoria jurídica
analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a
Constituição da República, sendo-lhe corretamente esclarecido
que