Considerando-se o Decreto nº 6.514/2008, sobre a
advertência, analisar os itens abaixo:
I. A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a
lavratura de auto de infração, para as infrações
administrativas de menor lesividade ao meio ambiente,
garantidos a ampla defesa e o contraditório.
II. Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no
período de três anos, contados do julgamento da defesa
da última advertência ou de outra penalidade aplicada.