O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoas físicas que figuram como segurados abrigatórios da Previdência Social. A respeito de conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:
A Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou adminisitador eleito para exercer atividade de direção condomínial, mesmo que não recebam remuneração.
B Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua.
C Não é considerado contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos, do art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal.
D Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
E Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual.