Após a constituição definitiva de determinado crédito tributário
pela via administrativa, a União procedeu à inscrição deste em
dívida ativa, notificando o devedor para, em até cinco dias, efetuar
o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de
juros, multa e demais encargos.
Constatada a falta de pagamento do débito no prazo mencionado,
a Fazenda Pública comunicou a inscrição em dívida ativa ao Serasa
e averbou a certidão de dívida ativa (CDA) junto ao registro de
imóveis, tornando os respectivos bens indisponíveis.
Nesse cenário, tendo em vista a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que: