A mata atlântica, um dos mais importantes biomas do
território brasileiro, dada sua riquíssima biodiversidade,
foi erigida, pelo §4º do artigo 225 da Constituição
Federal, à condição de patrimônio nacional, juntamente
com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira.
O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa
do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu
relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta
da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural
do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca,
consistente no desmatamento de considerável área
de mata atlântica no interior do Parque Nacional do
Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto
Federal n.º 50.646/61. Nesse contexto, sabendo-se
que Manhumirim não é sede de juízo federal, assinale
a medida CORRETA a ser adotada pelo órgão de
execução ministerial: