De acordo com o art. 74 da Constituição Federal, os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com
diversas finalidades, como por exemplo:
A exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da
União, com exceção das operações de créditos
externas, cujo controle compete ao Congresso
Nacional.
B avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União.
C comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e moralidade, da gestão
orçamentária, financeira, de recursos humanos e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado.
D
apoiar o controle interno no exercício de sua missão
institucional.
E sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal.