A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada
como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.527/2011, para a
classificação da informação em determinado grau de sigilo,
deverá ser observado o interesse público da informação e
utilizado o critério