O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dúvida
nos seguintes termos:
“Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre
o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na
prescrição da obrigação principal, porque: i) não consta o
consentimento expresso do credor, tampouco houve contencioso
administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos
imprescindíveis à providência requerida; ii) de todo modo, a
prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação
principal, de modo que não afetaria a hipoteca; e iii) seja como
for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional
se deu apenas na data da última parcela, independentemente de
prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”.
Nesse caso, o registrador: