O Código Civil brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), em seu artigo 14, prevê que "é válida com objetivo
científico ou altruístico a disposição do corpo ou parte dele depois da morte". Ademais, a Lei n.º 8.501/1992
permite a doação de corpos não reclamados para fins de estudo e pesquisa, desde que esses não tenham
parentesco ou sinais de morte violenta. Ou seja, o processo de doação é lícito, seja voluntariamente, para
fins de estudo, pesquisa ou tratamento, ou se porventura ocorra involuntariamente no caso de indivíduo não
reclamado. De acordo com a Portaria PV/MPDFT n.º 1 de 23/06/2010, amparada pelas leis acima descritas,
analise as afirmativas.
I- Faculdades de Medicina, outras faculdades de ciências da saúde e instituições de pesquisa, podem
requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas em receber cadáveres
e/ou partes do corpo humano.
II- Tecidos, órgãos e peças anatômicas retiradas do corpo, sem valor legal ou utilidade para diagnóstico
ou para tratamento, quando não reclamados pelo paciente ou por seus familiares no prazo de dois dias,
a contar de sua liberação pelo respectivo serviço de patologia, poderão ser disponibilizados para o
ensino e a pesquisa científica.
III- O cadáver não reclamado, passados sessenta dias da morte, nos termos da Lei n.º 8.501/1992, poderá
ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica.
IV- Quando se tratar de cadáver não reclamado, a instituição destinatária, indicada pelo Ministério
Público, poderá adotar técnicas de preservação, sem removê-lo, entretanto, do serviço de saúde para
esse fim. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.
V- Liberado o cadáver, por comunicação escrita do Ministério Público à direção do serviço de saúde no
qual estiver, a instituição destinatária deverá retirá-lo em até 24 horas.
Estão corretas as afirmativas