Os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS) são os responsáveis pelo correto gerenciamento de
todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos,
dentro de suas competências, a regulamentação e a fiscalização.
O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração,
implantação, implementação e monitoramento do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Em
relação às etapas do PGRSS: